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Guarda compartilhada: como funciona na prática?

Guarda compartilhada é dividir as decisões sobre os filhos, não necessariamente a casa. Veja quando o juiz a aplica e o que muda na pensão.

Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690

Atendimento individual

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões sobre os filhos, mesmo morando em casas separadas. Ela não obriga a criança a viver metade do tempo em cada casa. Sem acordo e com os dois aptos, a lei manda o juiz aplicá-la, salvo exceções.

Muita gente imagina a guarda compartilhada como uma divisão exata de dias, ou acha que ela acaba com a pensão. Nenhuma das duas ideias está certa. Abaixo, o que diz a lei e como os tribunais vêm aplicando.

O que é guarda compartilhada

O Código Civil diz que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada.

A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta e o exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, sobre os filhos comuns. Na prática, as decisões importantes, como escola, saúde e criação, são dos dois.

A guarda unilateral é atribuída a só um dos pais, ou a alguém que os substitua.

Compartilhar a guarda não é dividir a casa ao meio

A lei diz que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, sempre considerando as condições de fato e os interesses dos filhos. Equilibrado não quer dizer igual.

O Superior Tribunal de Justiça já explicou que a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário. É possível definir uma residência principal para os filhos, de acordo com o melhor interesse deles, levando em conta, por exemplo, onde cada um mora e o tempo disponível de cada um.

A cidade-base da criança

Quando os pais moram em cidades diferentes, a lei diz que a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses deles.

Quando o juiz aplica a guarda compartilhada

A guarda pode ser pedida de comum acordo pelos pais, ou por um deles, em ação de divórcio, de dissolução de união estável ou em ação própria. Também pode ser decretada pelo juiz, conforme as necessidades do filho e o tempo de convívio com cada um.

Sem acordo entre os pais

Esta é a regra mais importante: quando não há acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada. Só não aplica em duas situações:

  • quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda
  • quando há elementos que mostrem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar

Essa segunda exceção foi incluída na lei em 2023.

Brigas entre os pais impedem a guarda compartilhada?

Por si só, não. O STJ tem decisões no sentido de que a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo havendo clima hostil entre os pais, e que exigir consenso para aplicá-la desvia o foco, que deve ser o filho.

Situações graves, porém, são diferentes. Se há risco de violência, a própria lei afasta a guarda compartilhada.

Quando há risco de violência

Nas ações de guarda, antes da audiência de conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar, e dá cinco dias para apresentar provas ou indícios. O artigo sobre relacionamento abusivo trata desse cenário com mais cuidado.

Pais em cidades diferentes

O STJ decidiu, em 2021, que morar em cidades, estados ou até países diferentes não impede a guarda compartilhada. Segundo o tribunal, a tecnologia permite que os pais participem das decisões sobre os filhos mesmo à distância.

O que os pais decidem juntos

O Código Civil diz que o poder familiar é dos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal. Entre outras coisas, cabe aos dois:

  • dirigir a criação e a educação dos filhos
  • dar ou negar consentimento para viagem ao exterior
  • dar ou negar consentimento para mudança de residência permanente para outro município
  • representar ou assistir os filhos nos atos da vida civil

Por isso, mudar de cidade com a criança, ou levá-la para fora do país, não é decisão de um só.

Escola e médico têm que informar os dois

A lei obriga qualquer estabelecimento, público ou privado, a prestar informações sobre os filhos a qualquer um dos pais, sob pena de multa diária. Isso vale para escola, posto de saúde, clínica e hospital.

Novo casamento não muda o poder familiar

O pai ou a mãe que se casa de novo, ou passa a viver em união estável, não perde o poder familiar sobre os filhos da relação anterior. E o novo cônjuge ou companheiro não interfere nesse exercício.

Guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Guarda compartilhada trata de responsabilidade e convívio; pensão trata de sustento. Uma coisa não elimina a outra.

O STJ já explicou que, na guarda compartilhada, as despesas devem ser divididas de acordo com a capacidade de cada um dos pais, e que a pensão pode ser fixada quando houver diferença de renda que justifique.

Os artigos sobre até que idade o filho recebe pensão e sobre revisão de pensão alimentícia explicam as regras do sustento.

E se o outro não cumprir o combinado?

A lei prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento sem motivo de cláusula da guarda, unilateral ou compartilhada, pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre.

Na guarda unilateral, quem não tem a guarda tem o dever de supervisionar os interesses dos filhos e pode pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação.

E os avós?

O direito de visita pode ser estendido aos avós, a critério do juiz e sempre observando os interesses da criança.

Como a guarda é definida

  • Com acordo e divórcio: quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio é feito na Justiça, e o acordo precisa tratar da guarda, do regime de visitas e da contribuição para criar e educar os filhos. O divórcio em cartório só é possível sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez.
  • Sem acordo: o juiz decide. A lei manda que, nas ações de família, se faça todo esforço para uma solução consensual, com apoio de profissionais de outras áreas. Para definir os períodos de convivência, o juiz pode se basear em orientação de equipe técnica.

Na audiência, o juiz deve explicar aos pais o que é a guarda compartilhada, sua importância, os deveres e direitos de cada um e as sanções em caso de descumprimento.

O que você pode fazer agora

  • Anote a rotina atual dos filhos: escola, horários, atividades, consultas médicas e quem cuida de cada coisa
  • Reúna os comprovantes das despesas com os filhos, como escola, saúde e alimentação
  • Pense numa proposta concreta de convivência que respeite a rotina da criança, incluindo feriados e férias
  • Se você pretende mudar de cidade com os filhos, lembre que isso depende do consentimento do outro ou de decisão judicial
  • Se houver risco de violência, registre os fatos e guarde mensagens e documentos, porque a lei abre prazo de cinco dias para apresentar indícios

Para outras dúvidas, veja a página de direito de família ou use a página de contato.

Perguntas frequentes

Na guarda compartilhada, a criança mora metade do tempo em cada casa?

Não necessariamente. A lei pede convívio equilibrado, não igual, e o STJ admite fixar uma residência principal conforme o interesse da criança.

O juiz pode dar guarda compartilhada mesmo se a mãe ou o pai não quiser?

Se não há acordo e os dois estão aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada. As exceções são quando um dos pais declara que não quer a guarda ou quando há elementos de risco de violência doméstica ou familiar.

Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

Pode pagar. As despesas são divididas conforme a capacidade de cada um, e a pensão pode ser fixada quando há diferença de renda que justifique.

Posso mudar de cidade com meu filho na guarda compartilhada?

A mudança de residência permanente para outro município depende do consentimento dos dois pais, porque faz parte do poder familiar. Sem acordo, a questão vai ao juiz.

Guarda compartilhada funciona se os pais moram longe?

Pode funcionar. O STJ decidiu que morar em cidades, estados ou países diferentes não impede a guarda compartilhada.

Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.

*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*

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