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Divórcio em cartório: quem pode fazer e como funciona
Dá para se divorciar em cartório, sem processo? Veja os requisitos, o que muda quando há filhos menores e os documentos que o tabelião pede.
Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690
Atendimento individual
O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo e tem um advogado ou defensor público acompanhando. Sem filhos menores e sem gravidez, a lei permite. Com filhos menores, só depois que guarda, convivência e pensão forem resolvidas na Justiça.
Para quem já decidiu se separar e só quer resolver a parte burocrática, o divórcio em cartório costuma ser a dúvida número um. Abaixo, o que a lei e o Conselho Nacional de Justiça dizem sobre ele.
O que é o divórcio em cartório
É o divórcio feito fora do Judiciário, por meio de uma escritura pública lavrada pelo tabelião de notas. As regras do CNJ chamam esse caminho de via extrajudicial.
Pelo Código de Processo Civil, essa escritura não depende de homologação do juiz e serve para qualquer ato de registro, inclusive para levantar dinheiro depositado em banco. As regras do CNJ acrescentam que ela vale para transferir bens no registro de imóveis, no Detran e em outras repartições.
Precisa estar casado há algum tempo?
Não há tempo mínimo. Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir prazo de casamento nem separação anterior.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
Os requisitos principais são:
- acordo entre os dois: o divórcio em cartório é sempre consensual. Se um não concorda, o caminho é a Justiça
- advogado ou defensor público: a lei diz que o tabelião só lavra a escritura se os dois estiverem assistidos
- sem gravidez: o casal declara ao tabelião que a mulher não está grávida, ou que não tem conhecimento disso
- filhos menores ou incapazes: veja a regra abaixo, que mudou em 2024
Divórcio em cartório com filhos menores
O Código de Processo Civil prevê a escritura quando não há nascituro nem filhos incapazes.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou as regras dos cartórios e passou a permitir o divórcio por escritura mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que fique comprovado que guarda, visitação e alimentos já foram resolvidos antes na Justiça. Isso precisa constar na própria escritura.
Na prática, então, quando há filhos menores:
- primeiro, a guarda, a convivência e a pensão dos filhos são definidas em juízo
- depois, o casal pode fazer o divórcio no cartório, declarando que concorda com o que foi decidido
- se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse da criança, ele leva a questão ao juiz que decidiu
O artigo sobre guarda compartilhada e o sobre até que idade se paga pensão explicam essas regras.
O que precisa constar na escritura
Pela lei, a escritura de divórcio traz as mesmas informações de um pedido de divórcio consensual na Justiça:
- a descrição e a partilha dos bens comuns
- o que foi combinado sobre a pensão entre os cônjuges
- quando há filhos, a referência ao que foi decidido sobre guarda, visitas e contribuição para criá-los
As regras do CNJ pedem ainda que a escritura separe o que é patrimônio individual de cada um do que é patrimônio comum, conforme o regime de bens. Quando a partilha transfere bem particular de um para o outro, ou divide o patrimônio comum de forma desigual, o tabelião exige a comprovação do imposto devido sobre a parte transferida.
Se a dúvida é sobre o que cabe a cada um, o artigo sobre divórcio de quem sempre cuidou da casa e o sobre bens financiados no divórcio ajudam.
E o nome de casada?
O Código Civil diz que, no divórcio, o cônjuge pode manter o nome de casado.
Documentos para o divórcio em cartório
As regras do CNJ listam:
- certidão de casamento
- documento de identidade oficial e CPF dos dois
- pacto antenupcial, se houver
- certidão de nascimento ou documento oficial dos filhos, se houver
- certidão dos imóveis e dos direitos sobre eles
- documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis, como veículos, se houver
Quando há filhos menores, entra também a decisão judicial sobre guarda, visitação e alimentos.
Como funciona na prática
Escolha do cartório
A escolha do tabelião é livre. As regras de competência do processo civil não se aplicam, então o casal pode ir ao cartório de notas que preferir.
Não precisa ir pessoalmente
Os dois podem ser representados por procurador, desde que a procuração seja pública, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de trinta dias.
O tabelião pode se recusar
O tabelião pode negar a escritura se houver indícios fundados de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade de algum deles. A recusa precisa ser fundamentada por escrito.
Depois da assinatura
A escritura precisa ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o casamento, para a averbação do divórcio. Isso não depende de autorização do juiz.
Vale saber também que a escritura de divórcio não é sigilosa.
E se não houver dinheiro para pagar o cartório?
As regras do CNJ dizem que a gratuidade abrange a escritura de divórcio, e que basta a declaração dos interessados de que não podem pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado. O tabelião não pode indicar advogado; se o casal não puder contratar um, ele deve recomendar a Defensoria Pública ou, na falta dela, a seccional da OAB.
Cartório ou Justiça: como escolher
O casal pode optar entre a via judicial e a do cartório. Quem já tem um processo de divórcio consensual na Justiça pode pedir a suspensão por trinta dias ou a desistência, para fazer pelo cartório.
A Justiça continua sendo o caminho quando:
- não há acordo sobre o divórcio, os bens ou a pensão
- há filhos menores ou incapazes e guarda, convivência e pensão ainda não foram decididas em juízo
- o tabelião recusa a escritura
A mesma lógica vale para a extinção de união estável de comum acordo, que também pode ser feita por escritura.
O que você pode fazer agora
- Peça uma certidão de casamento atualizada no registro civil
- Faça uma lista dos bens e das dívidas do casal, com os documentos de cada um
- Separe o pacto antenupcial, se houver, e confira o regime de bens na certidão
- Se há filhos menores, veja se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça
- Converse com o outro sobre os pontos em que já existe acordo e os que ainda não existem
Para outras dúvidas, veja a página de direito de família ou use a página de contato.
Perguntas frequentes
Posso fazer divórcio em cartório tendo filho menor?
Pode, desde 2024, se a guarda, a visitação e a pensão do filho já tiverem sido resolvidas na Justiça. Sem essa decisão prévia, o divórcio precisa ser feito em juízo.
Precisa de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A lei diz que o tabelião só lavra a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público.
Se o meu marido não quiser assinar, posso fazer em cartório?
Não. O divórcio em cartório depende do acordo dos dois. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça.
Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Não necessariamente. É possível ser representado por procuração pública, com poderes especiais e validade de trinta dias.
O divórcio em cartório tem custo?
O cartório cobra emolumentos, mas as regras do CNJ preveem gratuidade para quem declarar que não pode pagar.
Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.
*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*
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