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Artigo

Pensão na gravidez: como pedir os alimentos gravídicos

Grávida e o pai não ajuda? A lei permite pedir pensão na gestação, os alimentos gravídicos. Veja o que cobrem, a prova exigida e o que muda após o parto.

Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690

Atendimento individual

Sim, a gestante pode pedir pensão ainda durante a gravidez. São os alimentos gravídicos, previstos em lei desde 2008. Eles ajudam a pagar as despesas da gestação, da concepção ao parto, e o juiz pode fixá-los quando houver indícios de quem é o pai, sem depender de exame de DNA.

Depois do nascimento com vida, essa pensão passa a ser da criança automaticamente. Abaixo, o que a lei diz sobre cada etapa.

O que são alimentos gravídicos

"Alimentos", no direito, não é só comida. É o nome jurídico da pensão. Os alimentos gravídicos são a pensão devida durante a gravidez, e estão na Lei 11.804/2008, que trata do direito de alimentos da mulher gestante.

A ideia é simples: a gravidez traz gastos que não existiam antes, e a lei entende que eles não devem ficar só com a mãe. Quem será o pai também deve contribuir.

O que a pensão na gravidez cobre

A lei diz que os alimentos gravídicos devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. Ela dá exemplos:

  • alimentação especial
  • assistência médica e psicológica
  • exames complementares
  • internações
  • parto
  • medicamentos
  • demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico
  • outras despesas que o juiz considere pertinentes

Quem paga e quanto

A lei não manda o futuro pai pagar tudo. Ela fala na parte das despesas que cabe a ele, considerando que a gestante também contribui, na proporção dos recursos de cada um.

Ao fixar o valor, o juiz pesa as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. Por isso não existe um valor ou percentual fixo na lei: cada caso depende das despesas e da renda das duas partes.

Precisa provar a paternidade?

Não da forma completa. A lei diz que basta o juiz estar convencido da existência de indícios da paternidade. Indício é um sinal que torna a paternidade provável, não uma certeza.

Quando a lei foi aprovada, havia um artigo que exigia exame pericial se o suposto pai negasse a paternidade. Esse artigo foi vetado. Nas razões do veto, o governo explicou que a perícia não deve ser condição para o pedido ser aceito, e sim uma prova usada quando faltarem outros elementos.

Que tipo de prova ajuda

A lei não traz uma lista de provas. Na prática, costumam ser reunidos elementos que mostrem o relacionamento na época da concepção, como:

  • mensagens e conversas em aplicativos e redes sociais
  • fotos do casal
  • testemunhas que conheciam o relacionamento
  • comprovantes de que moravam juntos ou de viagens feitas juntos

Cada juiz avalia se o conjunto é suficiente.

Precisa ser casada?

A lei fala em "futuro pai" e não exige casamento nem união estável para o pedido.

Como pedir os alimentos gravídicos

O pedido é feito na Justiça, por meio de uma ação de alimentos gravídicos. Alguns pontos do procedimento:

  • o suposto pai é citado para apresentar resposta em 5 dias
  • aplicam-se, no que faltar, as regras da Lei de Alimentos e do Código de Processo Civil
  • a lei não fixou uma cidade própria para a ação. O artigo que obrigava a gestante a entrar com o pedido na cidade do suposto pai foi vetado, e a regra geral do Código de Processo Civil para ações de alimentos é o domicílio ou residência de quem pede a pensão

Outro artigo vetado exigia que o pedido viesse acompanhado de laudo sobre a viabilidade da gravidez. Com o veto, essa exigência não existe na lei. Ainda assim, documentos médicos que comprovem a gestação e as despesas ajudam o juiz a entender o pedido.

Também foi vetado o artigo que obrigaria a mãe a indenizar o suposto pai se o exame de DNA desse negativo.

O que acontece depois que o bebê nasce

A lei diz que os alimentos gravídicos duram até o nascimento. Depois do nascimento com vida, eles são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para a criança.

Essa pensão continua valendo até que uma das partes peça a revisão. Não é preciso começar um processo novo só porque o bebê nasceu.

A pensão pode mudar depois?

Pode. Pelo Código Civil, se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o interessado pode pedir ao juiz para aumentar, reduzir ou encerrar a pensão. O artigo sobre revisão de pensão alimentícia explica como funciona, e o artigo sobre até que idade se paga pensão trata da duração.

E se o pedido não for feito na gravidez?

Os alimentos gravídicos são para o período da concepção ao parto. Depois do nascimento, o caminho passa a ser o pedido de pensão alimentícia para o filho, que tem direito a ser sustentado pelos pais conforme o Código Civil.

O que você pode fazer agora

  • Guarde todos os comprovantes de despesas da gravidez: consultas, exames, ultrassons, remédios, vitaminas e outros itens indicados pelo médico
  • Peça ao seu médico relatórios e prescrições com data, inclusive de dieta especial ou acompanhamento psicológico, se houver
  • Reúna e salve mensagens, fotos e contatos de testemunhas que mostrem o relacionamento na época da concepção
  • Anote o que você sabe sobre o trabalho e a renda do suposto pai, e o endereço dele
  • Organize um resumo da sua própria renda, já que a lei divide as despesas na proporção dos recursos de cada um

Outros temas de família estão na página de direito de família, e dúvidas podem ser enviadas pela página de contato.

Perguntas frequentes

Posso pedir pensão antes do bebê nascer?

Sim. A lei dos alimentos gravídicos permite pedir pensão durante a gravidez para cobrir as despesas da gestação, da concepção ao parto.

Preciso de exame de DNA para pedir pensão na gravidez?

Não. A lei pede indícios da paternidade. O artigo que tornava o exame obrigatório quando o suposto pai negasse foi vetado.

O que acontece com a pensão quando o bebê nasce?

Ela é convertida automaticamente em pensão alimentícia para a criança e continua valendo até que alguém peça a revisão.

O pai precisa pagar todas as despesas da gravidez?

Não necessariamente. A lei divide as despesas entre o futuro pai e a gestante, na proporção dos recursos de cada um.

Se o DNA der negativo depois, a mãe precisa indenizar?

A lei não prevê essa indenização. O artigo que a criava foi vetado.

Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.

*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*

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