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Pensão na gravidez: como pedir os alimentos gravídicos
Grávida e o pai não ajuda? A lei permite pedir pensão na gestação, os alimentos gravídicos. Veja o que cobrem, a prova exigida e o que muda após o parto.
Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690
Atendimento individual
Sim, a gestante pode pedir pensão ainda durante a gravidez. São os alimentos gravídicos, previstos em lei desde 2008. Eles ajudam a pagar as despesas da gestação, da concepção ao parto, e o juiz pode fixá-los quando houver indícios de quem é o pai, sem depender de exame de DNA.
Depois do nascimento com vida, essa pensão passa a ser da criança automaticamente. Abaixo, o que a lei diz sobre cada etapa.
O que são alimentos gravídicos
"Alimentos", no direito, não é só comida. É o nome jurídico da pensão. Os alimentos gravídicos são a pensão devida durante a gravidez, e estão na Lei 11.804/2008, que trata do direito de alimentos da mulher gestante.
A ideia é simples: a gravidez traz gastos que não existiam antes, e a lei entende que eles não devem ficar só com a mãe. Quem será o pai também deve contribuir.
O que a pensão na gravidez cobre
A lei diz que os alimentos gravídicos devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. Ela dá exemplos:
- alimentação especial
- assistência médica e psicológica
- exames complementares
- internações
- parto
- medicamentos
- demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico
- outras despesas que o juiz considere pertinentes
Quem paga e quanto
A lei não manda o futuro pai pagar tudo. Ela fala na parte das despesas que cabe a ele, considerando que a gestante também contribui, na proporção dos recursos de cada um.
Ao fixar o valor, o juiz pesa as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. Por isso não existe um valor ou percentual fixo na lei: cada caso depende das despesas e da renda das duas partes.
Precisa provar a paternidade?
Não da forma completa. A lei diz que basta o juiz estar convencido da existência de indícios da paternidade. Indício é um sinal que torna a paternidade provável, não uma certeza.
Quando a lei foi aprovada, havia um artigo que exigia exame pericial se o suposto pai negasse a paternidade. Esse artigo foi vetado. Nas razões do veto, o governo explicou que a perícia não deve ser condição para o pedido ser aceito, e sim uma prova usada quando faltarem outros elementos.
Que tipo de prova ajuda
A lei não traz uma lista de provas. Na prática, costumam ser reunidos elementos que mostrem o relacionamento na época da concepção, como:
- mensagens e conversas em aplicativos e redes sociais
- fotos do casal
- testemunhas que conheciam o relacionamento
- comprovantes de que moravam juntos ou de viagens feitas juntos
Cada juiz avalia se o conjunto é suficiente.
Precisa ser casada?
A lei fala em "futuro pai" e não exige casamento nem união estável para o pedido.
Como pedir os alimentos gravídicos
O pedido é feito na Justiça, por meio de uma ação de alimentos gravídicos. Alguns pontos do procedimento:
- o suposto pai é citado para apresentar resposta em 5 dias
- aplicam-se, no que faltar, as regras da Lei de Alimentos e do Código de Processo Civil
- a lei não fixou uma cidade própria para a ação. O artigo que obrigava a gestante a entrar com o pedido na cidade do suposto pai foi vetado, e a regra geral do Código de Processo Civil para ações de alimentos é o domicílio ou residência de quem pede a pensão
Outro artigo vetado exigia que o pedido viesse acompanhado de laudo sobre a viabilidade da gravidez. Com o veto, essa exigência não existe na lei. Ainda assim, documentos médicos que comprovem a gestação e as despesas ajudam o juiz a entender o pedido.
Também foi vetado o artigo que obrigaria a mãe a indenizar o suposto pai se o exame de DNA desse negativo.
O que acontece depois que o bebê nasce
A lei diz que os alimentos gravídicos duram até o nascimento. Depois do nascimento com vida, eles são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para a criança.
Essa pensão continua valendo até que uma das partes peça a revisão. Não é preciso começar um processo novo só porque o bebê nasceu.
A pensão pode mudar depois?
Pode. Pelo Código Civil, se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o interessado pode pedir ao juiz para aumentar, reduzir ou encerrar a pensão. O artigo sobre revisão de pensão alimentícia explica como funciona, e o artigo sobre até que idade se paga pensão trata da duração.
E se o pedido não for feito na gravidez?
Os alimentos gravídicos são para o período da concepção ao parto. Depois do nascimento, o caminho passa a ser o pedido de pensão alimentícia para o filho, que tem direito a ser sustentado pelos pais conforme o Código Civil.
O que você pode fazer agora
- Guarde todos os comprovantes de despesas da gravidez: consultas, exames, ultrassons, remédios, vitaminas e outros itens indicados pelo médico
- Peça ao seu médico relatórios e prescrições com data, inclusive de dieta especial ou acompanhamento psicológico, se houver
- Reúna e salve mensagens, fotos e contatos de testemunhas que mostrem o relacionamento na época da concepção
- Anote o que você sabe sobre o trabalho e a renda do suposto pai, e o endereço dele
- Organize um resumo da sua própria renda, já que a lei divide as despesas na proporção dos recursos de cada um
Outros temas de família estão na página de direito de família, e dúvidas podem ser enviadas pela página de contato.
Perguntas frequentes
Posso pedir pensão antes do bebê nascer?
Sim. A lei dos alimentos gravídicos permite pedir pensão durante a gravidez para cobrir as despesas da gestação, da concepção ao parto.
Preciso de exame de DNA para pedir pensão na gravidez?
Não. A lei pede indícios da paternidade. O artigo que tornava o exame obrigatório quando o suposto pai negasse foi vetado.
O que acontece com a pensão quando o bebê nasce?
Ela é convertida automaticamente em pensão alimentícia para a criança e continua valendo até que alguém peça a revisão.
O pai precisa pagar todas as despesas da gravidez?
Não necessariamente. A lei divide as despesas entre o futuro pai e a gestante, na proporção dos recursos de cada um.
Se o DNA der negativo depois, a mãe precisa indenizar?
A lei não prevê essa indenização. O artigo que a criava foi vetado.
Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.
*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*
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