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Banco de horas: como funciona e quando vira hora extra
Trabalhou a mais e a empresa mandou para o banco de horas? Veja o que a CLT exige, os prazos de 6 meses e 1 ano e o que acontece na demissão.
Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690
Atendimento individual
O banco de horas permite que a empresa troque as horas trabalhadas a mais por folgas, em vez de pagar hora extra. Mas só vale com acordo, com limite de 10 horas por dia e com prazo para compensar: até 6 meses em acordo individual escrito, até 1 ano em negociação coletiva.
Se as regras não são cumpridas, ou se o contrato termina antes da compensação, as horas podem ter de ser pagas. Abaixo, o que a CLT diz sobre cada ponto.
O que é banco de horas
A jornada normal, pela Constituição, é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passa disso é hora extra, paga com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal.
O banco de horas é uma exceção a esse pagamento. Pela CLT (art. 59, § 2º), a empresa pode deixar de pagar o acréscimo se o excesso de horas de um dia for compensado pela diminuição da jornada em outro dia.
Em vez de receber pela hora extra, o trabalhador recebe tempo livre. Cada hora a mais entra como crédito no "banco", e cada folga ou saída antecipada é descontada desse crédito.
Quais as regras do banco de horas
Precisa de acordo
O banco de horas não pode ser imposto de um dia para o outro sem nenhum ajuste. A CLT prevê três formas, cada uma com um prazo diferente para compensar:
- convenção ou acordo coletivo com o sindicato: compensação em até 1 ano
- acordo individual escrito entre empresa e empregado: compensação em até 6 meses
- acordo individual, escrito ou tácito: só para compensar dentro do mesmo mês
"Tácito" quer dizer combinado na prática, sem papel assinado. A lei só aceita esse tipo de combinação quando a compensação acontece no mesmo mês.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT também diz que a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando tratam de banco de horas anual. Por isso, vale ler o que a norma coletiva da sua categoria diz.
Limite de 10 horas por dia
Mesmo com banco de horas, a jornada não pode passar de 10 horas diárias. E a lei também limita as horas extras do dia a duas, com acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
A conta tem de fechar no prazo
No banco de horas anual, a lei exige que, somando o período, as horas trabalhadas não ultrapassem a soma das jornadas semanais previstas. Em outras palavras: o que foi trabalhado a mais tem de ser devolvido em folga dentro do prazo do acordo.
Banco de horas de 6 meses ou de 1 ano: qual a diferença?
Banco de horas por acordo individual
- feito diretamente entre empresa e empregado
- precisa ser por escrito
- a compensação deve ocorrer em no máximo 6 meses
Banco de horas por negociação coletiva
- feito por convenção ou acordo coletivo, com participação do sindicato
- a compensação pode ocorrer em até 1 ano
- as regras da norma coletiva prevalecem sobre a lei nesse ponto
Compensação no mesmo mês
- pode ser combinada por escrito ou na prática
- a hora a mais precisa ser compensada dentro do próprio mês
E se a empresa me demitir com horas no banco?
A CLT é direta: se o contrato termina sem que todas as horas tenham sido compensadas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas.
E o cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão, e não sobre o salário da época em que as horas foram trabalhadas.
A lei não distingue quem pediu demissão de quem foi demitido: fala em rescisão do contrato sem compensação integral. As demais verbas da saída estão no artigo sobre pedido de demissão e direitos.
E se o banco de horas não seguir a lei?
A Reforma Trabalhista criou uma regra que diminui o efeito de irregularidades no acordo de compensação. Pelo art. 59-B da CLT, quando as exigências legais da compensação não são cumpridas, inclusive no acordo tácito, as horas além da jornada diária não precisam ser pagas de novo por inteiro se a duração máxima semanal não foi ultrapassada. Nesse caso, é devido apenas o adicional de hora extra.
A mesma regra diz que fazer horas extras com frequência não desfaz, por si só, o acordo de compensação nem o banco de horas.
Quando a jornada semanal máxima foi ultrapassada, ou quando o problema é outro, a resposta depende do acordo, dos registros de ponto e das horas de cada período.
O controle de ponto
As horas do banco precisam estar registradas. A CLT obriga o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Mesmo onde o ponto não é obrigatório, guardar as próprias anotações ajuda a conferir se o saldo informado pela empresa está correto.
Empregada doméstica tem regra própria
A lei das trabalhadoras e trabalhadores domésticos tem regras diferentes da CLT para a compensação:
- o regime de compensação depende de acordo escrito
- as primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas como hora extra, descontadas as horas não trabalhadas no mês
- o que passar disso pode ser compensado em até 1 ano
- na rescisão, as horas não compensadas são pagas com base na remuneração da data da saída
O que você pode fazer agora
- Peça à empresa uma cópia do acordo de banco de horas, ou confira se ele está na convenção coletiva da sua categoria
- Anote todos os dias o horário de entrada e de saída e as folgas recebidas como compensação
- Confira o saldo do banco no contracheque, no aplicativo de ponto ou no relatório da empresa e compare com as suas anotações
- Verifique a data de início do acordo para saber quando termina o prazo de 6 meses ou de 1 ano
- Em caso de saída da empresa, confira se as horas não compensadas aparecem no termo de rescisão
Para saber até quando é possível cobrar direitos na Justiça do Trabalho, leia o artigo sobre o prazo para processar a empresa. Outros temas estão na página de direito trabalhista, e dúvidas podem ser enviadas pela página de contato.
Perguntas frequentes
A empresa pode colocar minhas horas extras no banco de horas sem me perguntar?
O banco de horas depende de acordo. A CLT prevê acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, negociação coletiva, com até 1 ano, ou acordo tácito apenas para compensar no mesmo mês.
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Até 6 meses no acordo individual escrito, até 1 ano na convenção ou no acordo coletivo, e no mesmo mês no acordo tácito.
Fui demitido com saldo positivo no banco de horas. Recebo?
A CLT prevê o pagamento das horas extras não compensadas quando o contrato termina, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.
Quantas horas posso trabalhar por dia no banco de horas?
No máximo 10 horas por dia, segundo a CLT.
Banco de horas vale para empregada doméstica?
Vale, mas com regras próprias: acordo escrito, pagamento das primeiras 40 horas extras do mês e compensação do restante em até 1 ano.
Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.
*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*
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