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Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir

Ficou com sequela de um acidente e voltou a trabalhar? Veja quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS, quem fica de fora e como fazer o pedido.

Daniela dos Santos Nicaretta OAB/RS 93.690

Atendimento individual

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. É uma indenização: a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo salário ao mesmo tempo.

Muita gente nunca ouviu falar desse benefício, ou acha que ele é só para quem se machucou dentro da empresa. Abaixo, o que a lei diz, quem pode pedir e como funciona o pedido.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente não substitui o salário. Ele existe para compensar a perda de capacidade que ficou depois do acidente.

Pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 86), ele é concedido quando, depois que as lesões se consolidam, sobra uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Três ideias resumem o benefício:

  • o acidente pode ser de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer
  • a sequela precisa ser definitiva: o INSS fala em sequela permanente, avaliada pelo perito médico federal
  • não impede de trabalhar: a própria lei diz que salário ou outro rendimento não atrapalham o recebimento

Auxílio-acidente não é o mesmo que auxílio-doença

São benefícios diferentes:

  • o auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar, de forma temporária
  • o auxílio-acidente é pago quando a pessoa já pode voltar ao trabalho, mas ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade

Por isso, a lei diz que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. É comum a pessoa ficar afastada, receber alta do INSS e voltar ao serviço com uma limitação que antes não tinha.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

A lei só permite o auxílio-acidente a algumas categorias de segurado. Pela página oficial do INSS, na data do acidente a pessoa precisa ter qualidade de segurado e estar filiada como:

  • empregado urbano ou rural, com carteira assinada
  • empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015
  • trabalhador avulso
  • segurado especial, que é, por exemplo, o trabalhador rural que trabalha sozinho ou em regime de economia familiar, e o pescador artesanal

Quem não tem direito

O INSS informa que não têm direito ao auxílio-acidente:

  • o contribuinte individual, que é quem paga o próprio INSS como autônomo
  • o contribuinte facultativo, que é quem contribui sem exercer atividade remunerada, como a dona de casa

Esse é um ponto que surpreende muita gente. Quem contribui por conta própria pode ter direito a outros benefícios por incapacidade, mas a lei não inclui essas categorias no auxílio-acidente.

Precisa de carência?

Não. A lei diz que o auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições. O que se exige é que a pessoa já fosse segurada de uma das categorias acima quando o acidente aconteceu.

Sequela pequena dá direito?

Pode dar. Ao julgar um recurso repetitivo sobre acidente do trabalho (Tema 416), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o grau da lesão não interfere: o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.

O que importa, então, não é o tamanho da sequela, mas se ela reduz a capacidade para a atividade habitual. Isso é o que a perícia avalia.

E a perda de audição?

A lei tem uma regra própria para isso. A perda auditiva, em qualquer grau, só dá direito ao auxílio-acidente quando, além de se reconhecer a ligação entre o trabalho e a doença, ficar comprovado que ela reduziu ou eliminou a capacidade para o trabalho habitual.

Pode trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. Esse é o principal traço do benefício. A lei diz que o auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração e que o recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício.

Algumas regras sobre o que pode e o que não pode ser recebido junto:

  • com salário: pode
  • com seguro-desemprego: pode, porque a lei abre essa exceção expressamente
  • com qualquer aposentadoria: não pode
  • mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo: não pode

A lei também prevê abono anual, o décimo terceiro do INSS, para quem recebeu auxílio-acidente durante o ano.

Até quando o auxílio-acidente é pago

Pela lei, o benefício é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. O INSS informa, ainda, que ele se encerra quando a pessoa pede a Certidão de Tempo de Contribuição para levar o tempo a um regime próprio de servidor público.

Para quem já pensa na aposentadoria, o artigo sobre aposentadoria por idade explica os requisitos.

Como pedir o auxílio-acidente

Segundo a página oficial do INSS, o pedido é feito por telefone, na Central 135. Depois disso:

  • o INSS agenda a perícia médica e comunica data e horário
  • a pessoa comparece à agência para a perícia, ou aguarda perícia em casa ou no hospital nos casos previstos
  • o andamento e o resultado podem ser acompanhados no Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos"

O INSS recomenda manter o cadastro atualizado, com e-mail e celular, para receber as notificações.

Documentos que o INSS pede

  • CPF
  • documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho
  • documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade para o trabalho
  • procuração ou termo de representação, com documento e CPF do procurador, se outra pessoa for fazer o pedido

O INSS também permite pedir acompanhante na perícia, inclusive o próprio médico, preenchendo um formulário levado no dia. O perito pode negar, com justificativa, se entender que a presença atrapalha o exame.

E se o INSS negar?

A negativa pode ser contestada. O artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício explica os caminhos.

Um cuidado com o tempo: a lei prevê que prescreve em cinco anos o direito de cobrar parcelas do INSS, contados da data em que cada uma deveria ter sido paga, com exceções para menores, incapazes e ausentes.

O que você pode fazer agora

  • Junte tudo o que for médico: laudos, exames, receitas, atestados e o relatório de alta, com as datas
  • Guarde documentos do acidente, como boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho ou registro de atendimento no hospital
  • Baixe no Meu INSS o seu extrato de contribuições e confira em que categoria você estava na data do acidente
  • Peça ao seu médico que descreva no laudo qual limitação ficou e como ela afeta a sua função no trabalho
  • Se você recebeu auxílio-doença por causa do acidente, anote quando ele terminou

Se a sua dúvida é sobre outros benefícios por incapacidade, veja o artigo sobre quais doenças dão direito a benefício do INSS e a página de direito previdenciário. Para outras dúvidas, use a página de contato.

Perguntas frequentes

Quem paga o INSS como autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Quem contribui como contribuinte individual não tem direito, segundo o INSS. A lei só prevê o benefício para empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Acidente fora do trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O que se exige é a sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual e que a pessoa seja de uma das categorias com direito.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar de carteira assinada?

Pode. O auxílio-acidente é uma indenização, e a lei diz que o salário não prejudica o recebimento.

O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?

Sim. A lei proíbe receber o auxílio-acidente junto com qualquer aposentadoria, e ele é pago até a véspera do início da aposentadoria.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

A lei diz que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, que é a situação mais comum. Situações diferentes dessa dependem da análise do caso.

Daniela dos Santos Nicaretta, OAB/RS 93.690.

*Este artigo possui caráter meramente educativo e informativo, não substituindo a consulta e orientação jurídica individualizada prestada por um advogado habilitado.*

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